tratamento | Reso https://resoambiental.com Soluções Ambientais Thu, 03 Sep 2015 14:09:24 +0000 pt-BR hourly 1 https://resoambiental.com/wp-content/uploads/2015/04/cropped-icone-32x32.png tratamento | Reso https://resoambiental.com 32 32 Lei dos Resíduos Sólidos https://resoambiental.com/lei-dos-residuos-solidos/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=lei-dos-residuos-solidos Thu, 03 Sep 2015 14:09:24 +0000 http://resoambiental.com/?p=4369 Lei de Resíduos Sólidos A lei número 12.305, de 12 de agosto de 2010 (BRASIL, 2010) instituiu a política de resíduos sólidos, alterando a lei número 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que dá outras providências (BRASIL, 1998). Ela dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada […]

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Lei de Resíduos Sólidos

A lei número 12.305, de 12 de agosto de 2010 (BRASIL, 2010) instituiu a política de resíduos sólidos, alterando a lei número 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que dá outras providências (BRASIL, 1998).

Ela dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aquelas relacionadas aos instrumentos econômicos aplicáveis. Esta Lei não se aplica aos resíduos radioativos, que possuem legislação específica regida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, conforme artigo 1°, parágrafo 2°.

Dentre alguns objetivos da política nacional de resíduos sólidos estão a proteção à saúde pública e à qualidade ambiental; a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; a adoção, o desenvolvimento e o aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; a redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; o incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; a capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; o estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

De acordo com esta lei os resíduos sólidos são classificados quanto à origem e quanto à periculosidade. Quanto à origem, os resíduos podem ser classificados, entre outros, como domiciliares, de limpeza urbana, industriais, de serviços de saúde, da construção civil e de mineração. Os resíduos de mineração podem ser originados da atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.

Em relação à periculosidade os resíduos podem ser não perigosos ou perigosos. Estes, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica específica.

Dentre as proibições estabelecidas destacam-se, sobre as formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos, o lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos, o lançamento a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração, a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

Nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos é proibida a utilização dos rejeitos dispostos como alimentação, a criação de animais domésticos e a fixação de habitações temporárias ou permanentes.

Referências:

BRASIL. (Agosto de 2010). Lei 12.305. Lei 12.305.
BRASIL. (12 de Fevereiro de 1998). Lei 9.605.

 

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Classificação de Resíduos Sólidos https://resoambiental.com/classificacao-de-residuos-solidos/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=classificacao-de-residuos-solidos Thu, 03 Sep 2015 14:02:05 +0000 http://resoambiental.com/?p=4365 A classificação de resíduos sólidos apresentada na norma NBR 10004 (ABNT, 2004) abarca a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características, e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido, de modo que os resíduos sejam […]

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A classificação de resíduos sólidos apresentada na norma NBR 10004 (ABNT, 2004) abarca a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características, e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido, de modo que os resíduos sejam gerenciados de maneira adequada.

Esta norma permite classificar os resíduos em:

  •  Classe I – Perigosos;
  •  Classe II – Não perigosos;
  •  Classe II A – Não inertes;
  •  Classe II B – Inertes.

A periculosidade de um resíduo refere-se à característica que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, pode levar risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices, bem como riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma imprópria.

Os resíduos classificados como não inertes podem ter propriedades, tais como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Os inertes quando submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não têm nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, exceto aspectos como cor, turbidez, dureza e sabor.

A norma possui oito anexos para a qualificação do resíduo. Eles apresentam as fontes dos resíduos, os possíveis constituintes, as características de periculosidade, uma listagem de substâncias que conferem toxicidade aos resíduos e de substâncias tóxicas, bem como os limites máximos de concentração para os extratos de lixiviação e solubilização necessários para a classificação do resíduo e a codificação de alguns resíduos não perigosos.

Referência:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10004: resíduos sólidos. Rio de Janeiro, 2004.

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