areia | Reso https://resoambiental.com Soluções Ambientais Mon, 28 Sep 2015 18:00:33 +0000 pt-BR hourly 1 https://resoambiental.com/wp-content/uploads/2015/04/cropped-icone-32x32.png areia | Reso https://resoambiental.com 32 32 A importância da Reciclagem para o aumento de faturamento e para o meio ambiente https://resoambiental.com/a-importancia-da-reciclagem-para-o-aumento-de-faturamento-e-para-o-meio-ambiente/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=a-importancia-da-reciclagem-para-o-aumento-de-faturamento-e-para-o-meio-ambiente Mon, 28 Sep 2015 18:00:33 +0000 http://resoambiental.com/?p=4526 A reciclagem além de um negócio bastante rentável é uma alternativa elegante, inteligente e saudável para o meio ambiente. A indústria da reciclagem fatura anualmente bilhões de reais, apenas no Brasil. Comumente são reciclados metais e polímeros, principalmente plásticos como o PEAD (polietileno de alta densidade), PEBD (polietileno de baixa densidade), PP (polipropileno), PVC (cloreto […]

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A reciclagem além de um negócio bastante rentável é uma alternativa elegante, inteligente e saudável para o meio ambiente.

A indústria da reciclagem fatura anualmente bilhões de reais, apenas no Brasil. Comumente são reciclados metais e polímeros, principalmente plásticos como o PEAD (polietileno de alta densidade), PEBD (polietileno de baixa densidade), PP (polipropileno), PVC (cloreto de polivinila), Poliuretano, PET (polietileno tereftalato), PS (poliestireno), etc. No entanto, alguns materiais não são reciclados, sejam baixa vantagem econômica ou principalmente dificuldades no processo, tal como ocorre com a borracha vulcanizada derivada de pneus automotivos, que não pode ser reciclada por inviabilidade de processo.

A reciclagem de materiais é diferente de reuso de materiais, ou seja, a reciclagem é um processo no qual o produto a ser reciclado é processado e a matéria prima fundamental é usada para originar outro objeto, seja igual ou diferente ao inicial. Já o processo de reuso de materiais consiste em reutilizar materiais sem a necessidade de chegar até a matéria prima fundamental. Alguns exemplos que caracterizam a diferença entre reciclagem e reuso de materiais:

  • Usar um pneu de carro como suporte para mesa de centro – REUSO;
  • Triturar pneu automotivo e usar os grãos de borracha na formulação do asfalto – REUSO;
  • Cortar garrafas de PET em finas fitas e fazer vassouras a serem usadas para limpeza pública – REUSO;
  • Usar restos de alimentos vegetais, ossos e cascas de ovos como fertilizantes ou pesticidas naturais para plantas – REUSO;
  • Derreter garrafas de PET e a partir do PET líquido, fazer novas garrafas ou outros objetos de PET – RECICLAGEM;
  • Derreter latas de alumínio, usadas na armazenagem de bebidas, para obter alumínio fundido que pode ser usado para produzir novas latas de refrigerante ou peças de automóveis – RECICLAGEM;
  • Derreter copos plásticos de PP para obter polipropileno moldável a ser usado para fabricar novos copos plásticos ou objetos diversos – RECICLAGEM.

Como é perceptível, há diferenças significativas entre reuso e reciclagem, e a natureza utiliza os dois métodos para possibilitar a manutenção do planeta Terra há bilhões de anos. Como os recursos naturais do planeta são em quantidade limitada, a reciclagem natural ou ciclos biogeoquímicos são essenciais para a manutenção da vida e do planeta. O homem recicla materiais também para auxiliar no árduo trabalho do planeta, já que a degradação de determinados materiais sintetizados pelo homem é demorada, quando ocorre naturalmente. Além de evitar o esgotamento das reservas naturais, minimizar o volume de lixos/resíduos acumulados e obter vantagens econômicas, já que muitas vezes é mais barato reprocessar um material usado, do que partir da matéria prima natural (mais barato por usar menor quantidade de energia associado ao processamento). Diante disso, percebe-se que a reciclagem oferece vantagens não só para a humanidade, como para todas as formas de vida e para o planeta. Além disso, é gerada uma economia de recursos naturais, que ficam como uma “poupança energética e de recursos”.

A estratégia do reuso também é bastante vantajosa economicamente e para o meio ambiente, já que um novo uso é dado a materiais que seriam descartados como resíduos inservíveis. O reuso possibilita além da destinação mais correta de produtos industrializados, a minimização de gastos energéticos e de recursos naturais que seriam empregados para a fabricação dos objetos que seriam usados caso não houvesse reuso.

Reuso e Reciclagem são importantes recursos que o homem possui para aumentar o faturamento do seu negócio e também contribuir para uma forma de vida mais saudável e sustentável, valorizando o meio ambiente e seus recursos.

 

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Lei dos Resíduos Sólidos https://resoambiental.com/lei-dos-residuos-solidos/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=lei-dos-residuos-solidos Thu, 03 Sep 2015 14:09:24 +0000 http://resoambiental.com/?p=4369 Lei de Resíduos Sólidos A lei número 12.305, de 12 de agosto de 2010 (BRASIL, 2010) instituiu a política de resíduos sólidos, alterando a lei número 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que dá outras providências (BRASIL, 1998). Ela dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada […]

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Lei de Resíduos Sólidos

A lei número 12.305, de 12 de agosto de 2010 (BRASIL, 2010) instituiu a política de resíduos sólidos, alterando a lei número 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 que dá outras providências (BRASIL, 1998).

Ela dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aquelas relacionadas aos instrumentos econômicos aplicáveis. Esta Lei não se aplica aos resíduos radioativos, que possuem legislação específica regida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, conforme artigo 1°, parágrafo 2°.

Dentre alguns objetivos da política nacional de resíduos sólidos estão a proteção à saúde pública e à qualidade ambiental; a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; a adoção, o desenvolvimento e o aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; a redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; o incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; a capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; o estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

De acordo com esta lei os resíduos sólidos são classificados quanto à origem e quanto à periculosidade. Quanto à origem, os resíduos podem ser classificados, entre outros, como domiciliares, de limpeza urbana, industriais, de serviços de saúde, da construção civil e de mineração. Os resíduos de mineração podem ser originados da atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.

Em relação à periculosidade os resíduos podem ser não perigosos ou perigosos. Estes, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica específica.

Dentre as proibições estabelecidas destacam-se, sobre as formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos, o lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos, o lançamento a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração, a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

Nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos é proibida a utilização dos rejeitos dispostos como alimentação, a criação de animais domésticos e a fixação de habitações temporárias ou permanentes.

Referências:

BRASIL. (Agosto de 2010). Lei 12.305. Lei 12.305.
BRASIL. (12 de Fevereiro de 1998). Lei 9.605.

 

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Areia – Origem e Aplicações https://resoambiental.com/areia-origem-e-aplicacoes/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=areia-origem-e-aplicacoes Mon, 31 Aug 2015 11:00:15 +0000 http://resoambiental.com/?p=4333 A areia natural é um conjunto de minerais, normalmente abundantes em leitos de rios e praias. Normalmente é usada como matéria-prima na construção civil por aumentar a resistência dos materiais cimentícios e diminuir seus custos. As atividades de extração mineral são de grande importância para o desenvolvimento social, mas também são responsáveis por impactos ambientais […]

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A areia natural é um conjunto de minerais, normalmente abundantes em leitos de rios e praias. Normalmente é usada como matéria-prima na construção civil por aumentar a resistência dos materiais cimentícios e diminuir seus custos.

As atividades de extração mineral são de grande importância para o desenvolvimento social, mas também são responsáveis por impactos ambientais negativos muitas vezes irreversíveis. Estes impactos podem ser agravados com os processos de industrialização e crescimento das cidades, aumentando a necessidade de buscar matérias-primas. Segundo o Sumário Mineral/2001, publicado pelo DNPM (citado por LELLES et al., 2005), a mineração da areia em leitos de rios é responsável por 90% da produção brasileira.
Em 2010, a produção de agregado no Brasil foi de 451 milhões de toneladas, sendo que a de areia foi de 267 milhões de toneladas e há previsão que ela praticamente dobre em 2022 (IBRAM, 2010). Ressaltando-se que o produto mineral possui baixo valor econômico, sendo até 2/3 do seu preço devido ao transporte da origem ao consumidor. Estes fatores formam esta atividade predatória, pois não há preocupação quanto aos aspectos humanos e ambientais. Resumindo, a baixa relação preço/volume da areia faz com que as mineradoras procurem áreas o mais próximo possível dos centros de consumo, potencializando situações de conflito entre a mineração e o uso urbano do espaço.
Essas atividades podem causar impactos em diferentes etapas, que vão desde a implantação até a desativação da operação. Alguns destes impactos citados por Lelles et al. (2005) são:
 Aumento da concentração de partículas em suspensão (turbidez) no curso d’água, em consequência do surgimento de fenômenos erosivos, decorrentes da exposição do solo às intempéries.
 Contaminação do curso d’água causada pelos resíduos (óleos, graxas e lubrificantes) provenientes da maquinaria utilizada nos diferentes tipos de operações.
 Depreciação da qualidade física, química e biológica da água superficial, pelo lançamento de efluentes advindos do esgoto sanitário.
 Alteração da calha original dos cursos d’água, por causa do uso de equipamentos de extração de areia nos leitos dos rios.
 Possibilidade de interferência na velocidade e direção do curso d’ água, devido a eliminação de bancos de sedimentos presentes nos leitos dos rios.
 Indução a instabilidade do solo nos ambientes ribeirinhos, pela concentração de operações para a extração de areia.

 Danos à microbiota do solo ocasionados pelos trabalhos de remoção da vegetação e abertura da rede viária e pela interferência direta decorrente da compactação do solo, em virtude do tráfego de maquinaria pesada.
 Estresse da fauna aquática ocasionado pela geração de turbulência no curso d’água e aumento do ruído durante a extração da areia.

Referências:

INSTITUTO BRASILEIRO DE MINERAÇÃO (IBRAM). Informações e Analises da Economia Mineral Brasileira (2010). Disponível em: http://www.ibram.org.br/sites/1300/1382/00000957.pdf>. Acesso em 27/08/2015.

LELLES, L. C.; SILVA, E.; GRIFFITH, J. J.; MARTINS, S. V. Perfil ambiental qualitativo da extração de areia em cursos d’ água, Revista Árvores, v. 29, n. 3, p. 439-444, 2005.

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