Classificação de Resíduos Sólidos
A classificação de resíduos sólidos apresentada na norma NBR 10004 (ABNT, 2004) abarca a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características, e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido, de modo que os resíduos sejam gerenciados de maneira adequada.
Esta norma permite classificar os resíduos em:
- Classe I – Perigosos;
- Classe II – Não perigosos;
- Classe II A – Não inertes;
- Classe II B – Inertes.
A periculosidade de um resíduo refere-se à característica que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, pode levar risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices, bem como riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma imprópria.
Os resíduos classificados como não inertes podem ter propriedades, tais como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Os inertes quando submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não têm nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, exceto aspectos como cor, turbidez, dureza e sabor.
A norma possui oito anexos para a qualificação do resíduo. Eles apresentam as fontes dos resíduos, os possíveis constituintes, as características de periculosidade, uma listagem de substâncias que conferem toxicidade aos resíduos e de substâncias tóxicas, bem como os limites máximos de concentração para os extratos de lixiviação e solubilização necessários para a classificação do resíduo e a codificação de alguns resíduos não perigosos.
Referência:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10004: resíduos sólidos. Rio de Janeiro, 2004.