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Classificação de Resíduos Sólidos

03/09/2015/em Notícias /por Miguel Medeiros

A classificação de resíduos sólidos apresentada na norma NBR 10004 (ABNT, 2004) abarca a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem, de seus constituintes e características, e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido, de modo que os resíduos sejam gerenciados de maneira adequada.

Esta norma permite classificar os resíduos em:

  •  Classe I – Perigosos;
  •  Classe II – Não perigosos;
  •  Classe II A – Não inertes;
  •  Classe II B – Inertes.

A periculosidade de um resíduo refere-se à característica que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, pode levar risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices, bem como riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma imprópria.

Os resíduos classificados como não inertes podem ter propriedades, tais como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Os inertes quando submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, não têm nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, exceto aspectos como cor, turbidez, dureza e sabor.

A norma possui oito anexos para a qualificação do resíduo. Eles apresentam as fontes dos resíduos, os possíveis constituintes, as características de periculosidade, uma listagem de substâncias que conferem toxicidade aos resíduos e de substâncias tóxicas, bem como os limites máximos de concentração para os extratos de lixiviação e solubilização necessários para a classificação do resíduo e a codificação de alguns resíduos não perigosos.

Referência:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10004: resíduos sólidos. Rio de Janeiro, 2004.

Tags: perigoso, química, resíduos, resíduos sólidos, tratamento
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